A PGFN acabou de lançar uma oportunidade real. E a maioria das empresas vai desperdiçar. Não é exagero.
- Bianca Mercatelli
- 9 de jun.
- 3 min de leitura

É o que acontece toda vez que sai um novo programa de transação tributária: parte das empresas que mais precisava de regularização fica de fora porque não soube usar, aderiu errado, ou simplesmente ignorou porque "já tentou antes e não deu certo."
O Edital nº 06/2026 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi publicado em 1º de junho. Ele abre a possibilidade de regularização de débitos inscritos na dívida ativa da União por meio da transação por capacidade de pagamento — e as condições são, objetivamente, as melhores dos últimos anos.
Mas condição boa não protege quem chega sem preparo.
Podem aderir contribuintes com dívidas inscritas na dívida ativa da União até 03 de março de 2026, com valor total consolidado de até R$ 45 milhões. O prazo vai até 30 de setembro de 2026. Parece simples. E é — até você entender o que vem depois.
Antes de você abrir o REGULARIZE, o sistema já tem uma opinião sobre você. A PGFN classifica automaticamente cada contribuinte em A, B, C ou D com base nos dados que já possui. Essa classificação define o que você pode negociar, e a maioria das empresas só descobre qual é a dela no momento de aderir.
Contribuintes classificados como A ou B têm acesso à entrada facilitada: 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 6 parcelas mensais — ou 12 para pessoa física, MEI, ME e EPP. Quem chega como C ou D acessa o que o edital tem de melhor: desconto de até 100% sobre juros, multas e encargo legal, limitado a 65% do valor total da dívida. Para pessoa física, MEI, ME, EPP e empresas em recuperação judicial, esse limite sobe para 70%. O saldo restante pode ser parcelado em até 114 meses para a maioria, ou 133 para as categorias menores.
Tem ainda uma novidade: pagamento à vista dispensa a entrada completamente. Nenhum edital anterior tinha isso.
Se você não concordar com a sua classificação, pode pedir revisão. Isso muda bastante o que você consegue negociar — e quase ninguém usa.
Os dois erros que mais vejo nesse tipo de adesão.
O primeiro: entrar na transação sem antes verificar se as dívidas são exigíveis. Boa parte dos débitos inscritos na dívida ativa pode estar prescrita, com vícios formais ou calculada incorretamente. Quando você regulariza sem essa análise, está pagando — mesmo que com desconto — o que talvez não devesse. Com a formalidade de um acordo assinado.
O segundo: ignorar. Deixar a dívida crescer achando que a negociação pode esperar. Não pode. A PGFN tem instrumentos de cobrança eficientes: penhora de conta bancária, bloqueio de bens, protesto, restrição de crédito. Quando chega a esse ponto, o espaço para negociação encolhe junto com as opções.
Transação tributária é uma ferramenta legítima e, nesse edital, com condições generosas. Mas ferramenta boa precisa de técnica para funcionar.
O que fazer antes de abrir o REGULARIZE.
Faça uma análise do seu passivo tributário. Entenda quais dívidas existem, se são exigíveis, se estão corretas nos valores, e qual é a sua classificação no sistema. Com essa informação, a decisão de aderir — e como aderir — vira estratégia, não aposta.
O prazo é 30 de setembro de 2026. Tempo suficiente para fazer certo.
Se quiser conversar sobre o que esse edital significa para o caso específico da sua empresa, estou à disposição.



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