"A indispensabilidade do advogado na transação tributária"
- Bianca Mercatelli
- 10 de jun.
- 3 min de leitura
O que ninguém te conta antes de você assinar uma transação tributária

A maioria das empresas que regulariza o passivo tributário acha que fez a coisa certa.
Às vezes fez. Às vezes regularizou uma dívida que não devia, num valor que estava errado, com condições que não conseguiria cumprir. Com a formalidade de um acordo assinado.
TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA NÃO É PARCELAMENTO
Essa confusão é mais comum do que parece, e ela custa caro.
No parcelamento, você divide o que deve em parcelas. A dívida continua existindo, o debate sobre validade e valores permanece em aberto, e você pode contestar, negociar de novo, recorrer.
Na transação tributária, você está assinando um acordo jurídico que suspende a dívida. E junto com ela, extingue o seu direito de questionar se aquela dívida era válida, se estava calculada corretamente, se já havia prescrito.
Não é um formulário administrativo. É um contrato com efeitos irreversíveis. E é tratado como formulário administrativo pela maioria das empresas que aderem sem acompanhamento jurídico.
SEU CONTADOR É ESSENCIAL.
O contador é indispensável no processo de transação tributária. Ele organiza os dados financeiros, calcula a capacidade de pagamento da empresa, estrutura as informações que vão embasar a adesão, e conhece o passivo com uma profundidade que nenhum outro profissional vai ter. Sem ele, você nem chega ao sistema com as informações certas.
Mas há perguntas que estão fora da competência legal do contador, não porque ele não seja bom no que faz, mas porque elas são perguntas jurídicas por natureza.
Se aquela dívida está prescrita. Se houve vício de origem no lançamento. Se o valor foi calculado com a base de cálculo correta. Se há tese tributária aplicável que tornaria aquela dívida questionável. Se vale a pena contestar antes de aceitar.
Responder a essas perguntas sem habilitação jurídica específica não é displicência. É simplesmente exercício fora da área.
Um não substitui o outro. Os dois são necessários para que a decisão de aderir seja, de fato, uma decisão informada.
O QUE ACONTECE QUANDO A ANÁLISE JURÍDICA NÃO ACONTECE
Não é teoria. São situações reais que aparecem em adesões sem acompanhamento jurídico.
Pagar uma dívida que estava prescrita, com a formalidade de um acordo assinado e sem possibilidade de revisão posterior. Reconhecer uma cobrança com vício de origem, o que significa validar juridicamente algo que poderia ser contestado e, em muitos casos, afastado. Aceitar condições de pagamento que a empresa não consegue cumprir, o que leva à rescisão do acordo.
E quando o acordo é rescindido por falta de pagamento, o contribuinte fica impedido de fazer qualquer nova transação com a PGFN por dois anos, inclusive para dívidas que não faziam parte do acordo original. Dois anos sem possibilidade de renegociar nenhum débito federal por meio de transação.
Desconto bom numa dívida errada é dinheiro jogado fora.
POR QUE A PRESENÇA DO ADVOGADO TRIBUTARISTA É INDISPENSÁVEL
Não é uma questão de preferência ou custo adicional. É uma questão de competência legal e de proteção real.
O artigo 1º do Estatuto da Advocacia é claro: a consultoria jurídica e a postulação em nome do cliente são atos privativos do advogado. E numa transação tributária, que envolve reconhecimento de dívida, renúncia a direitos, assunção de obrigações e vinculação jurídica perante a União Federal, a atuação do advogado não é opcional. É imperativa, tanto do ponto de vista legal quanto do ponto de vista ético.
O advogado tributarista faz o que nenhum outro profissional pode fazer nesse processo: analisa se as dívidas são exigíveis, identifica prescrições e vícios, avalia a conveniência e o momento da adesão, negocia condições quando há espaço para isso, e assegura que o que está sendo assinado é o que o cliente entendeu que estava assinando.
Isso não é formalidade. É a diferença entre regularização e armadilha.
O QUE FAZER ANTES DE ABRIR O REGULARIZE
Analisar o passivo tributário com antecedência. Entender quais dívidas existem, se são exigíveis, se os valores estão corretos juridicamente, qual é a classificação da empresa no sistema da PGFN, e quais são as condições reais disponíveis para o caso específico.
Com essa informação, a decisão de aderir, e como aderir, deixa de ser uma aposta e vira estratégia.
Contador e advogado tributarista juntos, cada um exercendo o que é seu. É assim que a transação tributária funciona do jeito certo.
O Edital nº 06/2026 da PGFN está aberto até 30 de setembro de 2026, com as melhores condições dos últimos anos para contribuintes com débitos inscritos na dívida ativa da União. Tempo suficiente para fazer certo.
Se você está pensando em regularizar o passivo da sua empresa, fala comigo antes de qualquer adesão. A análise prévia é o que define se a transação vai ser uma solução ou mais um problema pra resolver depois.
Bianca Mercatelli
Advogada Tributarista | Mercatelli Advogados



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